Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Parisi - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Parisi - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Pagina da Prefeitura Municipal de Parisi
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 774, 19 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Alíquota, Fundo de Previdência Municipal, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº 774 DE 19 DE MARÇO DE 2.020.

(Institui nova alíquota de contribuição previdenciária do servidor público municipal ocupante cargo efetivo, aposentados e pensionistas do município de PARISI/SP, e dá outras providências).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARISI DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de PARISI/SP fica majorada para 14% quatorze por cento).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Parágrafo único - Fica mantida, até o prazo de que trata o caput, a exigência das alíquotas de contribuição dos segurados ativos, aposentados e pensionistas prevista no art. 2º, da Lei Municipal nº 132, de 29 de Novembro de 1996.

Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário especialmente aquelas previstas na da Lei Municipal nº 132, de 29 de Novembro de 1996.

Paço Municipal “José Gimenez”, aos 19 de Março de 2.020.

 

 

ROSINEI AP. SILVESTRINI DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros, data supra.

 

 

Telma Regina Salerno Jordão

Chefe do Setor

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 32, 17 DE AGOSTO DE 1993 Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 1º da Lei ng 31/93. 17/08/1993
LEIS Nº 31, 09 DE AGOSTO DE 1993 Dispõe sobre movimentação da conta especial remunerada no Banco do Estado de São Paulo S/A./Fundo de Previdência Municipal, de que trata o Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 2 de 14 de janeiro de 1993. 09/08/1993
LEI COMPLEMENTAR Nº 245, 05 DE MARÇO DE 2020 Concede revisão anual nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. 05/03/2020
Minha Anotação
×
LEIS Nº 774, 19 DE MARÇO DE 2020
Código QR
LEIS Nº 774, 19 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia