A CÂMARA MUNICIPAL DE PARISI DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Anual o reajuste de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento), na Tabela de Referência/Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, referente as perdas inflacionárias ocorridas durante o último período.
Art. 2º - Fica dispensado do Impacto Orçamentário e Financeiros, aludidos no Art. 15 da Lei Complementar nº 101/2000, por preencher os requisitos do § 3º do art. 16 e § 6º do art. 17 da mesma Lei Complementar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.020.
Paço Municipal “José Gimenez”, aos 05 de Março de 2.020.
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros, data supra.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 774, 19 DE MARÇO DE 2020 | Institui nova alíquota de contribuição previdenciária do servidor público municipal ocupante cargo efetivo, aposentados e pensionistas do município de PARISI/SP, e dá outras providências | 19/03/2020 |