LEI Nº 774 DE 19 DE MARÇO DE 2.020.
(Institui nova alíquota de contribuição previdenciária do servidor público municipal ocupante cargo efetivo, aposentados e pensionistas do município de PARISI/SP, e dá outras providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARISI DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de PARISI/SP fica majorada para 14% quatorze por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Parágrafo único - Fica mantida, até o prazo de que trata o caput, a exigência das alíquotas de contribuição dos segurados ativos, aposentados e pensionistas prevista no art. 2º, da Lei Municipal nº 132, de 29 de Novembro de 1996.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário especialmente aquelas previstas na da Lei Municipal nº 132, de 29 de Novembro de 1996.
Paço Municipal “José Gimenez”, aos 19 de Março de 2.020.
ROSINEI AP. SILVESTRINI DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros, data supra.
Telma Regina Salerno Jordão
Chefe do Setor
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 32, 17 DE AGOSTO DE 1993 | Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 1º da Lei ng 31/93. | 17/08/1993 |
LEIS Nº 31, 09 DE AGOSTO DE 1993 | Dispõe sobre movimentação da conta especial remunerada no Banco do Estado de São Paulo S/A./Fundo de Previdência Municipal, de que trata o Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 2 de 14 de janeiro de 1993. | 09/08/1993 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 245, 05 DE MARÇO DE 2020 | Concede revisão anual nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. | 05/03/2020 |