ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS ⚠️
DIPAM-A 2023 ATÉ 31 DE MARÇO
‼️O QUE É DIPAM-A⁉️
📝É a declaração anual feita pelo produtor rural, pela qual informa à Fazenda Estadual os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação referentes ao exercício anterior.
👉🏻QUEM DEVE ENTREGAR ESTA DECLARAÇÃO?
🧑🏼🌾👨🏾🌾Produtores rurais que emitiram nota(s) em 2022 referente(s) a:
▪️Saída de mercadoria para outros produtores situados neste estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ou seja, sejam consumidores finais.
▪️Também para vendas aos contribuintes enquadrados no regime MEI;
▪️Saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste estado: prefeituras, autarquias, hospitais, escolas, etc;
▪️Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outros estados ou outros países.
💁🏻♂️A DIPAM – A É OBRIGATÓRIA PARA OS PRODUTORES QUE SE ENQUADRAM NAS
CONDIÇÕES MENCIONADAS ACIMA.👆🏼
📍Por meio da entrega da Dipam-A, o município pode aumentar a participação na arrecadação do ICMS e investir em educação, saúde e infraestrutura, proporcionando mais benefícios à população. A entrega desta declaração não gera qualquer tributo ao produtor.🧑🏼🌾
⚠️COMO FAÇO PARA ENTREGAR?⚠️
🔸Procure seu contador ou obtenha maiores informações através do Departamento de Agricultura, Desenvolvimento e Finanças na Prefeitura Municipal de Parisi.
📑DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
👉🏻Cópias das notas emitidas no período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
👉🏻Cópia do RG e CPF do produtor rural ;
👉🏻Declaração autorizando a Prefeitura realizar a entrega da DIPAM – A*.

‼️Obs: As cópias deverão estar bem legíveis.