DECRETO Nº 1.794 DE 23 DE MARÇO DE 2.020
(Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da
outras Providências)
ROSINEI AP. SILVESTRINI DOS SANTOS, Prefeita do Município de Parisi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$37.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 37.000,00
02 04 03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
55 04.123.0006.2045.0000
Manutenção das Atividades da Contabilidade 9.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
154 15.452.0013.2013.0000
Manutenção das Atividades do Dep. Obras e Serviços Urbanos 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
168 15.452.0013.2014.0000
Manutenção da Limpeza Pública 3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 04 03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
50 04.123.0006.2045.0000
Manutenção das Atividades da Contabilidade -2.000,00
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
51 04.123.0006.2045.0000
Manutenção das Atividades da Contabilidade -1.000,00
3.1.90.94.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 04 03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
54 04.123.0006.2045.0000
Manutenção das Atividades da Contabilidade -1.000,00
3.3.90.35.00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
56 04.123.0006.2045.0000
Manutenção das Atividades da Contabilidade -5.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
146 15.452.0013.2013.0000
Manutenção das Atividades do Dep. Obras e Serviços
Urbanos -25.000,00
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:
0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
166 15.452.0013.2014.0000
Manutenção da Limpeza Pública -1.000,00
3.3.90.35.00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
167 15.452.0013.2014.0000
Manutenção da Limpeza Pública -2.000,00
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação (-) -37.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Gimenez”, aos 23 de Março de 2.020.
ROSINEI AP. SILVESTRINI DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Expedientes e Registros, data supra.
Telma Regina Salerno Jordão
Chefe do Setor
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 1796, 31 DE MARÇO DE 2020 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. | 31/03/2020 |
DECRETO Nº 1793, 20 DE MARÇO DE 2020 | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00, autorizado pela Lei nº 775, de 19 de Março de 2.020 | 20/03/2020 |
LEIS Nº 775, 19 DE MARÇO DE 2020 | Dispõe sobre alteração das Leis nº 718, de 20 de setembro de 2017, n° 766, de 17 de setembro de 2019 e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00. | 19/03/2020 |
DECRETO Nº 1790, 04 DE MARÇO DE 2020 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras Providências. | 04/03/2020 |
LEIS Nº 771, 21 DE JANEIRO DE 2020 | Dispõe sobre alteração das Leis nº 718, de 20 de setembro de 2017, nº 766, de 17 de setembro de 2019 e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00. | 21/01/2020 |