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RESOLUÇÃO Nº 1, 27 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cargos, Educação
Em vigor

RESOLUÇÃO Nº 001 de 27 de Setembro de 2019.

 

(Disciplina a remoção de docentes efetivos por concurso de títulos e dá providências correlatas).

 

ROSINEI AP. SILVESTRINI DOS SANTOS, Prefeita do Município de Parisi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o capítulo IX, seção I da Lei Complementar nº 214, de 22 de dezembro de 2017 e alterações,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - A remoção de docentes efetivos de cargos de Professor de Educação Básica I (PEB-I) e Professor de Educação Básica II (PEB–II) será realizada mediante concurso de títulos.

 

Artigo 2º - A inscrição será efetuada na Escola sede, no período de 28 a 31 de outubro de 2019 e será instruída com requerimento constando:

  • dados do candidato;
  • situação funcional do candidato;
  • a jornada de trabalho docente na qual está incluído;
  • se o candidato permutou nos últimos 3 anos;
  • relação dos títulos conforme Lei Complementar nº 214/2017 e alterações.

Artigo 3º - O total de pontos do candidato será o mesmo utilizado para o processo de atribuição de classes e ou aulas em nível de Secretaria Municipal da Educação, considerando a data base em 30/06/2019.

 

Artigo 4º - A Secretaria Municipal da Educação e Cultura publicará, no mural das Unidades Escolares, a classificação dos candidatos, na ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.

 

Artigo 5º - Publicada a classificação, o candidato poderá no prazo de dois dias úteis:

  • apresentar recurso da avaliação dos títulos àSecretáriaMunicipal da Educação e Cultura.
  • solicitar retificação dos demais dados publicados ou lançados.

 

Parágrafo único – O candidato que não se manifestar no período previsto no “caput” deste artigo terá como ratificados os seus dados, após o que não lhe será permitida qualquer alteração.

 

Artigo 6º - As vagas a serem relacionadas para o concurso de remoção compreenderão as iniciais e potenciais, sendo:

 

I – iniciais, as existentes nas unidades escolares em decorrência de vacância de cargos, bem como de instalação ou municipalização de novas unidades escolares.

 

II – potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção.

 

Parágrafo Único – As vagas destinadas aos professores titulares de cargos no estado, afastados junto ao município, não serão oferecidas para o concurso de remoção.

 

Artigo 7º - As vagas disponíveis para o concurso serão identificadas, relacionadas e publicadas no mural da Unidade Escolar, sendo que uma vez publicada, não poderá ser alterada para inclusões ou exclusões.

 

Artigo 8º - Após o prazo de recursos e retificações, será publicada a relação de candidatos considerados classificados e daqueles que tiveram a classificação alterada em virtude de recurso.

 

Artigo 9º – O processo de remoção ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2019, às 17h30’, na EMEF Irene Zaneti Fonseca, na presença do candidato.

 

§ 1º – Após escolha, não será permitido ao candidato a desistência ou qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado.

 

§ 2º - O candidato inscrito que não comparecer será automaticamente considerado desistente do concurso de remoção.

 

Artigo 10 – A remoção será efetivada no primeiro dia letivo do ano de 2020.

Artigo 11 – O ato de inscrição, por parte do candidato, implicará o reconhecimento e compromisso de aceitação desta resolução e demais normas disciplinadoras do concurso.

Artigo 12 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

 

 

Parisi, 27 de Setembro de 2019.

 

 

 

                            ROSINEI AP. SILVESTRINI DOS SANTOS

                           Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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