RESOLUÇÃO Nº 001 de 27 de Setembro de 2019.
(Disciplina a remoção de docentes efetivos por concurso de títulos e dá providências correlatas).
ROSINEI AP. SILVESTRINI DOS SANTOS, Prefeita do Município de Parisi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o capítulo IX, seção I da Lei Complementar nº 214, de 22 de dezembro de 2017 e alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - A remoção de docentes efetivos de cargos de Professor de Educação Básica I (PEB-I) e Professor de Educação Básica II (PEB–II) será realizada mediante concurso de títulos.
Artigo 2º - A inscrição será efetuada na Escola sede, no período de 28 a 31 de outubro de 2019 e será instruída com requerimento constando:
Artigo 3º - O total de pontos do candidato será o mesmo utilizado para o processo de atribuição de classes e ou aulas em nível de Secretaria Municipal da Educação, considerando a data base em 30/06/2019.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal da Educação e Cultura publicará, no mural das Unidades Escolares, a classificação dos candidatos, na ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.
Artigo 5º - Publicada a classificação, o candidato poderá no prazo de dois dias úteis:
Parágrafo único – O candidato que não se manifestar no período previsto no “caput” deste artigo terá como ratificados os seus dados, após o que não lhe será permitida qualquer alteração.
Artigo 6º - As vagas a serem relacionadas para o concurso de remoção compreenderão as iniciais e potenciais, sendo:
I – iniciais, as existentes nas unidades escolares em decorrência de vacância de cargos, bem como de instalação ou municipalização de novas unidades escolares.
II – potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção.
Parágrafo Único – As vagas destinadas aos professores titulares de cargos no estado, afastados junto ao município, não serão oferecidas para o concurso de remoção.
Artigo 7º - As vagas disponíveis para o concurso serão identificadas, relacionadas e publicadas no mural da Unidade Escolar, sendo que uma vez publicada, não poderá ser alterada para inclusões ou exclusões.
Artigo 8º - Após o prazo de recursos e retificações, será publicada a relação de candidatos considerados classificados e daqueles que tiveram a classificação alterada em virtude de recurso.
Artigo 9º – O processo de remoção ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2019, às 17h30’, na EMEF Irene Zaneti Fonseca, na presença do candidato.
§ 1º – Após escolha, não será permitido ao candidato a desistência ou qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado.
§ 2º - O candidato inscrito que não comparecer será automaticamente considerado desistente do concurso de remoção.
Artigo 10 – A remoção será efetivada no primeiro dia letivo do ano de 2020.
Artigo 11 – O ato de inscrição, por parte do candidato, implicará o reconhecimento e compromisso de aceitação desta resolução e demais normas disciplinadoras do concurso.
Artigo 12 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Parisi, 27 de Setembro de 2019.
ROSINEI AP. SILVESTRINI DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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