Justificativa da Modalidade Presencial
Destaca-se que a realização da sessão na forma presencial possibilita uma análise mais criteriosa e segura da documentação técnica apresentada pelos licitantes, especialmente no que se refere aos atestados de capacidade técnica, certidões de acervo técnico, comprovações de experiência profissional e demais documentos destinados a demonstrar a aptidão para execução do objeto. A presença física dos representantes das empresas permite o imediato esclarecimento de dúvidas, a conferência detalhada dos documentos apresentados e a verificação mais precisa da compatibilidade entre os serviços anteriormente executados e as atividades efetivamente pretendidas pela Administração. Além disso, em razão da complexidade e especificidade do objeto, a modalidade presencial favorece a análise qualitativa dos acervos técnicos apresentados, possibilitando identificar, com maior clareza e segurança, a correlação entre as experiências comprovadas pelos licitantes e as demandas práticas da Administração Municipal. Tal circunstância reduz riscos de interpretações equivocadas quanto à similaridade dos serviços executados, fortalece a fase de julgamento e contribui para a seleção de empresa efetivamente capacitada para atender às necessidades do Município. A sessão presencial também amplia as possibilidades de negociação direta e imediata com os licitantes, permite esclarecimentos técnicos em tempo real acerca das metodologias de trabalho propostas, da estrutura operacional disponível, da equipe técnica responsável pela execução dos serviços e das condições de atendimento presencial exigidas pela Administração, especialmente considerando a necessidade de suporte técnico contínuo, visitas periódicas aos setores municipais e acompanhamento permanente das rotinas administrativas relacionadas ao objeto. Nesse contexto, a realização do pregão presencial proporciona maior controle administrativo sobre todas as etapas do procedimento licitatório, assegurando maior transparência, segurança jurídica e eficiência na análise das propostas e documentos de habilitação, sem prejuízo da competitividade do certame, observando-se integralmente os princípios da legalidade, publicidade, isonomia, competitividade, julgamento objetivo, eficiência, motivação e interesse público. Dessa forma, a solução escolhida consiste na contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços técnicos de apoio, consultoria e assessoria orientativa nas áreas de orçamento público, contabilidade pública e finanças públicas, mediante pregão presencial, por se revelar a alternativa mais eficiente, segura e adequada ao atendimento das necessidades da Administração Municipal, especialmente em razão da complexidade técnica do objeto e da necessidade de análise aprofundada da qualificação técnica dos licitantes, garantindo maior aderência entre os acervos de capacidade técnica apresentados e os serviços efetivamente demandados pelo Município, visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.