Data Publicação:
06/10/2024 às 15:00:00
Data Audiência:
24/05/2024 às 13:00:00
Categoria:
Sem categoria
Descrição:
Aos vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, deu-se início à Audiência Pública de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do primeiro Quadrimestre de 2024. A reunião ocoÍreu no plenário Câmara Municipal de Parisi e contou com a presença dos técnicos da Prefeitura e os demais que assinaram a lista de presença integrante desta Ata. A Audiência foi convocada pelo Chefe do Executivo Municipal através de Edital publicado na edição no 1786 do Diário Oficial do Município do dia2210512024, cujacópia afixou-se no quadro de avisos das Prefeitura e Câmara Municipal e para dar maior transparência e ampla divulgação foi inserido convite no site oficial da Prefeitura. Os dados foram demonstrados, avaliados e divulgados de acordo com as premissas estabelecidas nos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de2024 e parágrafo 4o do artigo 9o, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Consultor Ronaldo Bessa, juntamente com os técnicos da prefeitura, primeiramente fez exposição de todo o conceito formal dos itens e valores avaliados durante a audiência. Desta forma foi esclarecido aos presentes, os conceitos de resultado primário, resultado nominal, receitas fiscais, despesas fiscais, entre outros. Foi esclarecido também, que os valores apresentados se referiam ao ente municipal, ou seja. abrangendo a administração direta e indireta do município. Em seguida demonstrou que resultado primário obtido no primeiro quadrimestre de 2023 foi apurado foi deficitario em R$ -230.553,41. Foi exposto que este valor foi resultado das seguintes operações: neste período (1". Quadrimestre) o ente municipal obteve uma receita bruta total na ordem de R$ 11.261.282,41 que depois de efetuadas todas as deduções legais conforme legislação, apurou-se uma receita fiscal líquida no período, na ordem de R$ 9.562.297,00 sendo este valor a base de receita para apuração do resultado primário em avaliação. Neste mesmo período foi apresentado que o município PREFEITURA D() MUNICIPIO DE PARISI cNPJ 59.858. 1 34/0001 -90 p refe it u ra@pa ri s i. s p. g ov. b r Rua Aurelio Paiz|232- Fq EP 15525-000 - Pqrist - §! executou uma despesa bruta na ordem de R$ 9.814.924,67 e que depois de efetuadas todas as deduções legais igualmente definidas em legislação, apurou-se uma despesa fiscal líquida no período, na ordem de R$ 9.792.850,41 sendo este valor a base de despesa para apuração do resultado primário do período em avaliação. Sabendo-se que o resultado primário é a diferença apurada entre receita fiscal líquida, deduzida da despesa fiscal líquida, demonstramos que o resultado primário obtido no primeiro quadrimestre de 2024 foi da ordem de R$ -230.553,41. Considerando que o resultado primario projetado na LDO para o exercício de 2024 foi da ordem de R$ - 293.900,00, podemos observar que a execução do quadrimestre ficou além daquela projetada para o exercício. No entanto se considerarrnos a movimentação de receitas e despesas fiscais do período de janeiro a abril de 2024, iremos encontrar um déficit primario na ordem de RS - 230.553,41, resultado decorrente da arrecadação obtida no transcorrer do quadrimestre. Através do anexo denominado resultado nominal, foi demonstrado as disponibilidades financeiras e o estoque da dívida pública do município no enceramento do primeiro quadrimestre de 2024. Este anexo tem a finalidade de demonstrar a capacidade do ente municipal em amortizar suas dívidas, tendo como base a Dívida Fiscal Líquida, que será obtida tomando-se por base o valor da dívida total, deduzida as disponibilidades financeiras. A dívida do Municípià está composta por: R$ 216.559,02 referiam-se a dívida fundada e R$ 377.342,81 a dívida flutuante. As disponibilidades financeiras e demais ativos de curto pÍazo por sua vez, foram da ordem de R$ 2.741 .982,90. Percebe-se que havia um crédito financeiro a maior, se deduzidos os restos a pagar e comparado com a dívida consolidada, na ordem de R$ 216.559,02. Chegmemos então a conclusão de que o município dispunha de suficiência financeira no encerramento do primeiro quadrimestre. Foi esclarecido aos presentes que o resultado apurado está dentro das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que prevê para o exercício de 2024, uma dívida fiscal líquida na ordem de RS 5.000,00. A obtenção deste resultado foi decorrente da política fiscal da atual administração, voltada paÍa a amortização de suas dívidas e contenção dos gastos públicos. Também foi exposto que o resultado nominal obtido no encelralnento do primeiro quadrimestre em análise foi daordem de R$ -2.361.259,22. Por fim, o consultor apresentou os principais indicadores listando as seguintes áreas: Saúde: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARISI cNPJ 59.858. 1 34/0001 -90 Rua Aqreriqrarizi, 232 - Fone (17) 3ã!;:'í;;1?ín?/;:;?i7iíJ;-11s2-cEp 1s52s-0oo.parisi-sp Em conformidade com Artigo 198, § 2o da CF de 1988 e a LC n' l4ll20l2, o município é obrigado aplicar no mínima 15% das receitas recebidas referente aos impostos e transferência da União e Estado, o total da receita foi de R$ 7.867.999,30, a aplicação pelo empeúado 29,02oÁ (R$ 2.283.046,84), pelo liquidado obteve o índice de 23,50% que totalizou R$ 1.848.649,67 que foi superior ao índice mínimo exigido, portanto atendendo a legislação. Educação: Nas análises referentes a base de cálculo para aplicação no ensino constatamos que as receitas enceÍraram em R$ 7.867.999,30, o município aplicou pela despesa liquidada o valor de R$ 2.332.096,75 que corresponde a 29,640Á de aplicação, portanto, atendendo os dispostos no Artigo 272, da Constituição Federal de 1998 e Artigo 256, da Constituição Estadual. Fundeb: Em conformidade com o Artigo 25 e 26 da Lei Federal n 14.11312020 o município deverá aplicar no mínimo 90Yo da receita recebida no exercício e deverá aplicar nos profissionais do magistério no mínimo 70oÁ das receitas incluindo os rendimentos de aplicação financeira, assim a receita arrecadada incluindo rendimento de aplicação financeira R$ I .056.246,42 sendo aplicado 99,220Á do valor recebido assim distribuído pelo valor liquidado no valor de R$ 1.048.080,10. O valor nos profissionais do magistério foi de R$ 1.037.742,06 que correspondeu a 99,880á, portanto, houve o cumprimento do índice estabelecido pelo artigo 25 e 26 da Lei 14.11312020 com a totalidade dos gastos com profissionais da educação. Explicou ainda que o valor recebido é cálculo pelo número de alunos cálculos no último censo encamiúo ao Ministério da Educação. Assim foi exposto que há uma perda foi de R$ 426.641,39, que se refere a diferença entre o recebido e o retido. Pessoal: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo para gastos com pessoal para municípios é de 60% dareceita corrente líquida. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95Yo desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa. Desta forma o consultor explicou que a receita corrente liquida foi apurada em R$ 24.739.434,20, tendo sua despesa em R$ I l 863.995,23 que corresponde a 47 ,96Yo assim ficando abaixo do limite prudencial e atendendo os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, houve ampla e irrestrita participação dos presentes com relação aos dados apresentados. Colocou-se à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos. Nada mais havendo que ser tratado, a PREFEITURÁ D() MUNICIPIO DE PARISI cN PJ 59.858. 1 34/000 I -90 p refe it u ra@pa ri si. sp. g ov. b r Rua Aurelio Paizi,232 - Fone (17) 3839-1163 - Fone/Fax (17) 3839-1152 - CEP 15525-000 - Parisi - SP Audiência Pública foi encerrada pelo senhor Cesar Barão Procópio, lavrando-se então a presente Ata. Os Relatórios Financeiros e Orçamentários farão parte integrante desta Ata e estarão a disposição dos interessados ao Telma Regina Salerno J e subscrevo a presente ata, que reflete com fidelidade todas as ocorrências da reunião. Nada mais. Data supra.