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D.I.P.A.M
Atualizado em: 17/05/2025 às 03h34
DIPAM
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O QUE É DIPAM-A?

É a declaração anual feita pelo produtor rural, pela qual informa à Fazenda Estadual os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação referentes ao exercício anterior.
 

QUEM DEVE ENTREGAR ESTA DECLARAÇÃO?
 
Produtores rurais que emitiram nota(s) em 2022 referente(s) a:
 
  • - Saída de mercadoria para outros produtores situados neste estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ou seja, sejam consumidores finais. Também para vendas aos contribuintes enquadrados no regime MEI; 
  • - Saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste estado: prefeituras, autarquias, hospitais, escolas, etc;
  • - Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outros estados ou outros países.
 
A DIPAM – A É OBRIGATÓRIA PARA OS PRODUTORES QUE SE ENQUADRAM NAS
CONDIÇÕES MENCIONADAS ACIMA.

 
Por meio da entrega da Dipam-A, o município pode aumentar a participação na arrecadação do ICMS e investir em educação, saúde e infraestrutura, proporcionando mais benefícios à população. A entrega desta declaração não gera qualquer tributo ao produtor.

 
COMO FAÇO PARA ENTREGAR?
 
Procure seu contador ou obtenha maiores informações através do Departamento de Agricultura, Desenvolvimento e Finanças da Prefeitura Municipal de Parisi.
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
 
  • - Cópias das notas emitidas no período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
  •  
  • - Cópia do RG e CPF do produtor rural ;
  •  
  • - Declaração autorizando a Prefeitura realizar a entrega da DIPAM – A*.
 
Obs.: As cópias deverão estar bem legíveis.
 
 
 
Diretoria Municipal de Finanças da Prefeitura municipal de Parisi 
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