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AGO
24
24 AGO 2021
Operação Corta-Fogo
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Incêndios florestais O fogo não controlado em floresta ou qualquer forma de vegetação, em áreas naturais ou rurais, recebe o nome de incêndio florestal. Estes eventos prejudicam a vegetação, causam a morte de animais silvestres, aumentam a poluição do ar, diminuem a fertilidade do solo, além de oferecerem risco de queimaduras, acidentes com vítimas e causarem problemas de saúde na população. Em face de seus impactos negativos, incêndio florestal é categorizado como desastre, nos termos da Instrução Normativa nº 36/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional. A Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) considera incêndio florestal como desastre natural, do grupo climatológico e do subgrupo de seca. Estudos apontam que a maior parte dos incêndios florestais são decorrentes de ação antrópica (causados pelo homem de maneira acidental ou intencional). O descuido humano ou a negligência são fatores que aumentam a probabilidade de ocorrências de eventos de fogo sem controle. No estado de São Paulo a ocorrência de incêndios florestais é mais constante entre junho e outubro, sendo agosto e setembro os meses com maior número de eventos. Sobre a Operação Corta-Fogo O estado de São Paulo conta com o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, instituído em 2010, que visa: diminuir os focos de incêndio no estado; reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) oriundas das queimadas; proteger áreas com cobertura vegetal contra incêndios; erradicar a prática irregular do uso do fogo, respeitando o disposto no Decreto Estadual nº 56.571/2010; e fomentar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e florestal. A Operação Corta-Fogo, como é chamado este Sistema, é formada por diversos órgãos estaduais como a Coordenadoria Estadual de Proteção Defesa Civil (CEPDEC), o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar Ambiental, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Fundação Florestal (FF) e o Instituto Florestal (IF). A coordenação do sistema é realizada pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade. A articulação entre essas instituições ocorre por meio do Comitê Executivo, que tem como objetivo delinear ações integradas e complementares. Painéis Geoestatísticos dos Incêndios Florestais em Unidades de Conservação e Áreas Protegidas Painel Comparativo – Anos 2021 e 2020Painel Comparativo - 2020 e 2021 Painel – Ano 2021Painel Incêndios Florestais - 2021 Painel – Ano 2020Painel Incêndios Florestais - 2020 Para cumprir seus objetivos, a Operação Corta-Fogo desenvolve uma série de atividades de forma permanente ao longo do ano, sendo dividida em fases (Verde, Amarela e Vermelha) de acordo com as necessidades e priorizações que cada período exige. ​ Fases da Operação Corta-Fogo Fase verde (janeiro a março; novembro e dezembro) A fase verde da Operação Corta-Fogo é dividida em duas etapas. A primeira etapa, entre os meses de janeiro e março, é dedicada às atividades de planejamento e início das medidas de prevenção e preparação. No final do ano (meses de novembro e dezembro) é realizada uma avaliação da temporada de incêndios e são iniciados os preparativos para o ano seguinte. Fase amarela (abril e maio) A fase amarela requer foco nas ações preventivas e de preparação para enfrentar os incêndios florestais. Durante os meses de abril e maio, as atividades de treinamento, capacitação, elaboração e revisão de planos preventivos e de contingência ganham prioridade. Fase vermelha (junho a outubro) Entre os meses de junho e outubro é ativada a fase vermelha da Operação. As ações de combate ao fogo e de fiscalização repressiva são priorizadas e as estratégias de comunicação e campanhas preventivas ganham reforço.
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