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O direito a uma educação pré-escolar é para todas as crianças e a partir do ano de 2016 passou a ser obrigatória essa etapa da Educação Infantil. Reconhece-se o seu papel determinante no início de um processo de educação que se desenvolverá ao longo de toda a vida.
A Escola Municipal utiliza no ano letivo de 2019 o sistema de ensino apostilado da Unifev – Centro Universitário de Votuporanga.
Escola: EMEI Cecília Locatelli Prette
Classes: 4 (quatro), sendo duas de cada etapa.
Diretora da Escola: Aparecida Gonzales de Souza Casagrande
Coordenadora Pedagógica da Escola: Sinara DayaneHongaro dos Santos
Para efetivação da matrícula diretamente na pré-escola os pais ou responsáveis devem procurar a escola e apresentar:
1 (uma) foto 3x4;
Cópia da certidão de nascimento;
Cópia da carteira de vacinação atualizada;
Cópia do cartão SUS da criança;
Cópia de comprovante de endereço atual;
Cópia do RG e CPF do responsável;
Cópia do cartão Bolsa Família (se houver);
Custos
Nenhum.
Etapas do Serviço
Apresentação dos documentos necessários, efetivação da matrícula e frequência do aluno.
Requisitos
A criança deve ter entre 4 e 5 anos de idade completos até 31 de março do ano letivo de acordo com legislação vigente para matrícula e o ensino é obrigatório.
Justificativa
Um dos grandes e principais objetivos da educação na pré-escola é inserir a criança de forma positiva na primeira etapa da Educação Básica.
Prazo para Atendimento
Atender todas as crianças do Município nessa faixa etária.
Prioridades de Atendimento
Por ser ensino obrigatório todas as crianças do Município devem ser atendidas.
Forma de Acompanhamento
Realizado trabalho pedagógico contínuo com professores e auxiliares de creche para melhor atender os alunos em suas necessidades físico, psicológico, intelectual e social.
ATENDIMENTO:
Período da manhã - das 7h10’ às 11h30’ e período da tarde – das 12h40’ às 17h10’, sendo que alguns alunos permanecem na creche no contra turno conforme a necessidade da família.