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DECRETO Nº 1791, 16 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Coronavírus COVID 19, Estado de Emergência, Hospitais/Post. de Saúde , Pandemia, Saúde
Em vigor

DECRETO Nº 1.791 DE 16 DE MARÇO DE 2.020. 

 

(Decreta situação de estado de emergência em Saúde Pública no Município, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências).


 ROSINEI AP. SILVESTRINI DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Parisi, no uso de suas atribuições legais,
 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o contido na Lei Federal nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o contido na Portaria 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020. DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada a Emergência em Saúde Pública no Município de Parisi, por tempo indeterminado.

Art. 2º - Durante o período de emergência, fica determinado o cumprimento obrigatório das normas legais e infralegais supra mencionadas, bem como aquelas emanadas posteriormente das mesmas Autoridades, aplicáveis ao Município.

Art. 3º - A Secretária Municipal da Educação adotará as providências necessárias visando a suspensão gradativa de aulas no Ensino Infantil e Fundamental, bem como as atividades nas Creches Municipais para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, no período de 16 à 20 de março de 2020, para organização da rotina dos pais e responsáveis no cuidado de suas crianças.

I – Ficam suspensas, temporariamente, a partir de 23 todas as aulas e atividades em Escolas e Creches da rede municipal, bem como o transporte.

II – Fica suspenso, temporariamente, a partir de 23 de março de 2020, o transporte rural de alunos.

Art. 4º - Ficam suspensos, temporariamente, quaisquer tipos de evento, público ou privado, nos quais haja a aglomeração de pessoas, como festas, shows, eventos esportivos e culturais ou similares. Art. 5º - Ficam suspensas temporariamente, todas as atividades esportivas e culturais, sob a promoção do Município, realizadas a partir desta data, inclusive, CCI.

Art. 6º - Fica autorizada a Secretária Municipal de Saúde a proceder, por conveniência do serviço, e por tempo indeterminado, a suspensão do gozo de férias e de licenças e afastamentos remunerados para prestação de serviços em outras unidades ou Poder, de Servidores da Secretaria Municipal da Saúde, por tempo indeterminado, à exceção das licenças por motivos de saúde ou compulsória nos termos da legislação vigente.

Art. 7º - Fica autorizado o Secretário Municipal de Saúde editar comunicado, portaria e resoluções que versem quanto as medidas de organização de pessoal e escalas, dispor quanto aos horários de funcionamento da unidade de saúde e quanto as campanhas e ações necessárias a divulgação de prevenção e medidas a serem adotadas, bem como de isolamento e quarentena.

Art. 8º - Todas as ambulâncias em uso pela Secretaria da Saúde deverão ser higienizadas antes e após sua utilização e controle pela Vigilância Sanitária.

Art. 9º - Fica determinada a indicação, por cada Secretaria, de pelo menos 01 (um) Servidor para participar de força tarefa junto a Secretaria da Saúde.

Art. 10º - Ficam recomendadas, a todos os setores da iniciativa privada, a adoção de todas as medidas ora decretadas.

Art. 11º - O horário de atendimento ao público no paço municipal será reduzido entre as 08:00 horas e 10:00 horas, os demais setores poderão restringir o atendimento ao público adequando para o funcionamento apenas de serviços essenciais.

Art. 12º - Ficam dispensados do trabalho os funcionários acima de 60 anos, gestantes e lactantes com os períodos de afastamento passível de compensação com eventuais licença prêmio e férias de direito.

Art. 13º - Fica suspensa a cobrança e protesto de dívidas para pessoas físicas e jurídicas por 90 dias.

Art. 14º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 Paço Municipal “José Gimenez”, aos 20 de Março de 2.020.

 


ROSINEI AP. SILVESTRINI DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 


Publicado e Registrado no Setor de Expediente e Registros, data supra.

 

 

Telma Regina Salerno Jordão

Chefe do Setor

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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